Legislação Aplicada à PF
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Questão de Legislação Aplicada à PF #01a0e3c5

Enunciado da Questão
Legislação Aplicada à PF
#Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) — Crimes em Espécie e Causas de Aumento
#Estatuto do Desarmamento
#Lei 10.826/2003
#Tráfico Internacional de Arma de Fogo
#Causas de Aumento de Pena
#Pacote Anticrime
Difícil

(Q118) À luz do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), julgue os próximos itens.

Constitui crime a conduta de importar, a qualquer título, arma de fogo sem autorização da autoridade competente, sendo aumentada da metade a pena aplicável se a arma de fogo for de uso proibido ou restrito.

A

Certo

B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva versa sobre o crime de tráfico internacional de arma de fogo e indaga se há majorante de metade da pena caso a arma importada seja de uso proibido ou restrito, à luz das modificações promovidas no Estatuto do Desarmamento.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A conduta de importar arma de fogo sem autorização da autoridade competente é tipificada no art. 18 da Lei nº 10.826/2003 (Tráfico internacional de arma de fogo), com pena autônoma e severa de reclusão, de 8 a 16 anos, e multa (redação dada pela Lei nº 13.964/2019 — Pacote Anticrime):

"Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa."

Com a reforma do Pacote Anticrime, o tratamento das armas de uso proibido e restrito foi substancialmente alterado:

  1. No art. 16, a natureza proibida passou a qualificar a infração (§ 2º);
  2. No art. 17 (Comércio ilegal), previu-se causa de aumento da metade no § 2º;
  3. No art. 18 (Tráfico internacional), a pena abstrata mínima e máxima foi dobrada pelo legislador no próprio preceito secundário, sem inclusão de causa de aumento de metade para armas de uso restrito ou proibido;
  4. Paralelamente, o art. 19 da Lei nº 10.826/2003 teve sua parte final suprimida pela Lei nº 13.964/2019, mantendo o aumento de pena de metade exclusivamente em razão da condição funcional do agente (integrantes dos órgãos de segurança, vigilantes etc.), não subsistindo mais a majorante genérica por arma de uso restrito ou proibido aplicável ao art. 18.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está ERRADO, pois inexiste previsão legal de causa de aumento de metade no crime do art. 18 da Lei nº 10.826/2003 pelo simples fato de a arma importada ser de uso restrito ou proibido.