Questão de Direito Administrativo #01a0e836
(Q35) Considerando que o DPF é órgão responsável por exercer as funções de polícia judiciária da União, julgue o item a seguir.
Os atos praticados pelos servidores do DPF estão sujeitos ao controle ministerial, mas não ao do Tribunal de Contas da União, que é órgão auxiliar do Congresso Nacional, ao qual compete julgar apenas os atos do presidente da República e demais agentes políticos.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: Errado
1. Análise da Questão
O examinando é chamado a julgar se os atos administrativos praticados por servidores do Departamento de Polícia Federal (DPF) submetem-se apenas à supervisão ministerial, excluindo-se a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a justificativa de que a corte de contas atuaria unicamente no julgamento de atos de agentes políticos e do presidente da República.
2. Fundamentação Teórica / Legal
A assertiva acumula graves equívocos à luz do texto constitucional:
- Abrangência da Jurisdição do TCU: Nos termos do art. 71, inciso II, da Constituição Federal, compete ao TCU "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...) e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público". Assim, servidores públicos e gestores do DPF (órgão da administração direta federal) que gerenciem ou respondam por recursos públicos estão plenamente sujeitos à fiscalização e ao julgamento do TCU.
- Competência quanto ao Presidente da República: O TCU não julga os atos ou contas de governo do Presidente da República. Cabe ao Tribunal de Contas da União apenas apreciar as contas anuais prestadas pelo Presidente mediante a emissão de parecer prévio (art. 71, I, CF), cuja competência final e privativa de julgamento político-financeiro recai sobre o Congresso Nacional (art. 49, IX, CF).
3. Conclusão / Análise das Alternativas
Os servidores do DPF sujeitam-se tanto ao controle ministerial (tutela/supervisão da administração direta) quanto ao controle externo do TCU no manuseio de bens e valores públicos. Além disso, o TCU não julga as contas do Presidente da República. Logo, o item está manifestamente ERRADO.