O item indaga sobre a competência constitucional privativa da União para editar normas gerais relativas a licitações e contratos aplicáveis a todas as esferas federativas.
A questão reproduz o texto do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III."
A afirmação é uma reprodução precisa do comando normativo contido no art. 22, XXVII, da Constituição da República, estando rigorosamente correta.