Questão de Administração Financeira e Orçamentária #01a0e836
(Q71) Tendo em vista as normas que regem o orçamento público, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que PPA se refere ao plano plurianual; LDO, à lei de diretrizes orçamentárias; e LOA, à lei orçamentária anual.
No Brasil, a LOA é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: Errado
1. Análise da Questão
O item afirma que a LOA brasileira é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais. É preciso atentar para a literalidade e o alcance definidos pela Constituição Federal quanto às empresas contempladas no orçamento de investimento e a unidade formal da LOA.
2. Fundamentação Teórica / Legal
Nos termos do art. 165, § 5º, da CF/88:
"A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
A redação do item incorre em dois vícios técnicos perante a jurisprudência e doutrina adotadas pelo Cespe:
- Não são todas as "empresas estatais" que integram o orçamento de investimento. As empresas estatais dependentes integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Apenas as estatais não dependentes em que a União detenha a maioria do capital votante têm seus investimentos programados nessa peça específica.
- Sob a ótica do princípio da unidade orçamentária, a LOA é um documento orçamentário único, que formalmente se subdivide em três esferas integradas, e não "três orçamentos de fato" independentes.
3. Conclusão / Análise das Alternativas
Diante da generalização indevida sobre o orçamento de investimento e o escopo das empresas estatais, o item está incorreto.