Administração Financeira e Orçamentária
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Questão de Administração Financeira e Orçamentária #01a0e836

Enunciado da Questão
Administração Financeira e Orçamentária
#Créditos Adicionais — Créditos Suplementares, Especiais e Extraordinários
#Administração Financeira e Orçamentária
#Créditos Adicionais
#Créditos Suplementares
#Créditos Especiais
#Lei 4.320/1964
#LOA
Médio

(Q82) Em relação a créditos adicionais, receita, despesa pública, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue o item seguinte.

Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, caso em que poderá haver a abertura de créditos especiais destinados à conclusão dos programas, após autorização legislativa.

A

Certo

B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão cobra a distinção conceitual e aplicativa entre as espécies de créditos adicionais previstas no ordenamento financeiro nacional (art. 41 da Lei nº 4.320/1964 e art. 166 da CF/88), indagando qual modalidade de crédito deve ser aberta quando as dotações aprovadas na LOA se mostram quantitativamente insuficientes.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O art. 41 da Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três modalidades distintas:

  1. Créditos Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária já existente na lei orçamentária anual (art. 41, I).
  2. Créditos Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II).
  3. Créditos Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 41, III e art. 167, § 3º da CF/88).

Quando determinada ação ou programa de trabalho já conta com dotação prevista na LOA, mas o montante se revela insuficiente ao longo do exercício financeiro, o instrumento jurídico correto e específico para reforçar essa dotação é o crédito suplementar, e não o crédito especial.

Conforme a justificativa oficial do CESPE:

“Créditos Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. No caso, não pode haver abertura de crédito especial para despesa já prevista na lei orçamentária anual, o crédito com essa finalidade é o suplementar.”

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item confunde crédito suplementar (destinado a reforço de dotação insuficiente) com crédito especial (destinado a despesas novas, sem dotação própria). Portanto, a assertiva está ERRADA.