Direito Administrativo
medium

Questão de Direito Administrativo #01a0e836

Enunciado da Questão
Direito Administrativo
#Licitações Públicas — Princípio da Publicidade e Compras
#Direito Administrativo
#Licitações
#Lei 8.666/1993
#Publicidade
#Compras Públicas
Médio

(Q96) Os órgãos da administração direta ou indireta devem dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas mediante licitação, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, dispensando-se a publicação das compras feitas com dispensa de licitação.

A

Certo

B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva indaga sobre o dever de publicidade mensal incidente sobre as compras efetuadas pela Administração Pública direta e indireta, afirmando que haveria dispensa de publicação para aquelas contratações realizadas mediante dispensa de licitação.

2. Fundamentação Teórica / Legal

De acordo com o art. 16 da Lei nº 8.666/1993 (vigente à época e plenamente aplicável ao certame):

"Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação."

Nota-se que a lei determina a publicação de todas as compras. No caso das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade de licitação), a legislação não autoriza a omissão ou dispensa de publicação; ela apenas faculta que tais compras sejam aglutinadas por itens, mantendo hígido o controle social e o princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF/88).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O erro do item reside em afirmar que estaria "dispensando-se a publicação das compras feitas com dispensa de licitação". Pelo contrário, essas compras também devem ser publicadas, permitindo-se apenas a sua aglutinação por itens.