Legislação Extravagante
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Questão de Legislação Extravagante #01a0e836

Enunciado da Questão
Legislação Extravagante
#Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) — Do Porte de Arma de Fogo
#Estatuto do Desarmamento
#Lei 10.826/2003
#Porte de Arma
#Polícia Federal
#Prerrogativa Funcional
Fácil

(Q117) No que diz respeito ao Estatuto do Desarmamento, julgue o seguinte item.

Para obter porte de arma de fogo de uso permitido, agente da Polícia Federal deve apresentar, entre outros documentos, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

A

Certo

B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão examina as regras atinentes à concessão e ao exercício do porte de arma de fogo, questionando se o agente da Polícia Federal submete-se às exigências ordinárias aplicadas ao cidadão comum, como a demonstração perante o Sinarm de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

2. Fundamentação Teórica / Legal

De acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), o porte de arma de fogo é expressamente autorizado para os integrantes dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal, dentre os quais figura a Polícia Federal (art. 144, I, da CF/88):

"Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;"

O porte de arma conferido aos policiais federais é uma prerrogativa funcional legalmente outorgada em razão da natureza do cargo (porte funcional/institucional), constando da sua própria carteira de identidade funcional. Os requisitos de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica perante o Sinarm (previstos no art. 4º, III, e art. 10 da Lei nº 10.826/2003) destinam-se ao cidadão comum que postula administrativamente autorização de porte discricionário, não se aplicando aos policiais federais para o exercício de seu porte inerente à função pública.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O agente de polícia não necessita submeter-se ao procedimento de requerimento e comprovação documental do art. 10 da referida lei para usufruir de porte de arma de fogo de uso permitido, visto que sua prerrogativa emana diretamente do Estatuto do Desarmamento e das normas orgânicas da corporação. Portanto, o item está Errado.