Direito Constitucional
medium

Questão de Direito Constitucional #01a0e89d

Enunciado da Questão
Direito Constitucional
#Processo Legislativo Municipal
#Iniciativa Legislativa
#Subsídios
#Poder Executivo Municipal
Médio

(Q16) Ao final de seu segundo mandato consecutivo, o Prefeito do Município Delta, João Carlos, encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei de sua própria iniciativa, propondo a majoração dos subsídios dos próximos Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura seguinte. O projeto foi devidamente aprovado pela maioria dos vereadores de Delta e sancionado por João Carlos, antes do término de seu mandato. Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade consultou você, como advogado(a), em relação à compatibilidade do respectivo diploma normativo com a Constituição da República. Sobre o caso concreto apresentado, assinale a afirmativa correta.

A

A lei municipal aprovada atende aos pressupostos constitucionais da ordem jurídica brasileira, que exige a forma de lei municipal para a fixação do subsídio do Prefeito.

B

A lei municipal aprovada atende aos pressupostos da ordem jurídica brasileira, desde que as regras estabelecidas para o tema observem o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

C

Não sendo João Carlos beneficiário da majoração dos subsídios, o processo legislativo aprovado pela Câmara Municipal de Delta converge com o que determina o sistema jurídico brasileiro.

D

A lei aprovada pela Câmara Municipal de Delta não atende ao regime constitucional vigente, pois a matéria em questão exige projeto de iniciativa da Câmara Municipal, não do Chefe do Poder Executivo.

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: D

A alternativa D está correta. Nos termos do Art. 29, V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais devem ser fixados por lei de iniciativa privativa da Câmara Municipal, observados os limites constitucionais. O fato de o projeto de lei ter sido proposto pelo Chefe do Poder Executivo configura vício de iniciativa formal subjetivo, gerando inconstitucionalidade formal do diploma legislativo, vício que não é convalidado pela posterior sanção do Executivo (Súmula 5 do STF).