Questão de Direito Tributário #01a0e89d
(Q28) A lei federal que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide Combustíveis) fixou a alíquota do álcool etílico combustível em R$ 37,20/m³ para a comercialização no mercado interno. Contudo, o governo federal, querendo estimular o uso do álcool etílico combustível, pelo Decreto do Presidente da República nº XXX, de 1º de agosto de 2024, reduziu esta alíquota para R$ 20,50/m³. Mudada a política governamental sobre a matéria, pelo Decreto nº YYY, datado de 1º de fevereiro de 2025, tal alíquota foi restabelecida em R$ 37,20/m³, com efeitos a serem produzidos a partir de 3 de junho de 2025. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A produção de efeitos do Decreto nº YYY a partir de 3 de junho de 2025 viola o princípio da anterioridade tributária anual.
A redução da alíquota para R$ 20,50/m³ por decreto é inconstitucional, ainda que seja mais benéfica ao sujeito passivo tributário.
A redução da alíquota para R$ 20,50/m³ e seu restabelecimento para R$ 37,20/m³ podem ser feitas por decreto.
O restabelecimento de tal alíquota da Cide Combustíveis para o patamar de R$ 37,20/m³ por decreto viola o princípio da legalidade tributária.
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: C
Conforme o Art. 177, § 4º, I, 'b', da Constituição Federal, a lei que instituir a Cide-Combustíveis poderá autorizar o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição por ato próprio (decreto), não se aplicando a legalidade estrita do Art. 150, I, da CF. Ademais, o restabelecimento se submete apenas à anterioridade nonagesimal (noventena), constituindo exceção à anterioridade anual (Art. 177, § 4º, I, 'b', in fine, c/c Art. 150, § 1º, da CF).