Questão de Direito Administrativo #01a0e89d
(Q34) As autoridades competentes de determinado órgão federal, diante do grande acúmulo de trabalho, fizeram editar um ato formal delegando parcela de sua competência para outro órgão que a ele não é hierarquicamente subordinado, mediante a especificação das matérias e dos poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível.
Ao tomar conhecimento de tal fato, Gyslaine ficou muito preocupada quanto à possibilidade de o órgão delegado vir a decidir determinado recurso administrativo que estava tramitando perante o órgão delegante, razão pela qual buscou a sua assessoria jurídica a fim de esclarecer as peculiaridades e os limites da delegação de competência, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999.
Assinale a opção que apresenta a informação correta que você, na qualidade de advogado(a), prestou.
A competência relativa à decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
O ato de delegação é irrevogável, razão pela qual o desfazimento da delegação deve ser objeto de avocação.
A competência, inexistindo impedimento legal, apenas poderia ser delegada para o órgão hierarquicamente subordinado.
As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante, que detém a competência originária.
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A alternativa correta é a A) A competência relativa à decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
1. Fundamentação Teórica e Legal (Lei nº 9.784/1999)
No Direito Administrativo brasileiro, a competência administrativa é irrenunciável e vinculada ao princípio da legalidade estrita. Contudo, para assegurar a eficiência e a celeridade dos serviços públicos, a Lei nº 9.784/1999 permite a transferência temporária do exercício de certas atribuições por meio do instituto da delegação.
O regime jurídico da delegação é regido pelos artigos 11 a 15 da referida lei:
- Cabimento Geral (Art. 12): Um órgão ou titular de cargo pode delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, desde que não haja impedimento legal e seja conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais.
- Vedações Absolutas à Delegação (Art. 13): O ordenamento veda expressamente a delegação em três hipóteses taxativas (conhecidas pela mnemônica doutrinária CENORA):
- Edição de atos de caráter normativo (inciso I);
- Decisão de recursos administrativos (inciso II);
- Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (inciso III).
- Imputação e Eficácia (Art. 14, § 3º e Súmula 510 do STF): As decisões adotadas por delegação consideram-se praticadas pelo órgão delegado, e não pelo delegante.
- Revogabilidade (Art. 14, § 2º): O ato de delegação é essencialmente precário e revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, sem necessidade de avocação.
Portanto, a preocupação de Gyslaine é plenamente amparada pela lei: o órgão delegado jamais poderá julgar o recurso administrativo, pois tal competência é indelegável por força do Art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999.
2. Análise Detalhada das Alternativas Incorretas
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C) A competência, inexistindo impedimento legal, apenas poderia ser delegada para o órgão hierarquicamente subordinado.
Incorreta. Contraria expressamente o art. 12 da Lei nº 9.784/1999, que prevê a delegação tanto vertical (para subordinados) quanto horizontal (para órgãos não subordinados hierarquicamente). -
D) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante, que detém a competência originária.
Incorreta. Conforme o art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999 e a Súmula 510 do STF ("Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial"), o ato considera-se editado pela autoridade delegada. -
B) O ato de delegação é irrevogável, razão pela qual o desfazimento da delegação deve ser objeto de avocação.
Incorreta. O ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, § 2º). A avocação (art. 15) é instituto distinto, consistente em chamar para si, em caráter excepcional e por motivos relevantes, o exercício de competência atribuída a órgão inferior subordinado.