Direito Ambiental
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Direito Ambiental Question #019f69c5

Question Statement
Direito Ambiental
#Direito Constitucional
#Lei 9.605/1998
#Crimes Ambientais
#PF
#Pessoa Jurídica
#Policial
#Responsabilidade Penal
#2025
#Cebraspe
#Agente
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(Q20) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também podem ser responsabilizadas penalmente pela prática de crimes ambientais.

A

Certo

Correct
B

Errado

Official Explanation / Community Explanations

A questão aborda a responsabilidade penal das pessoas jurídicas em matéria ambiental, um tema de grande relevância e expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

O gabarito está Correto (C) pelos seguintes fundamentos jurídicos:

  1. Previsão Constitucional: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 3º, estabelece expressamente a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas:
    > "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

  2. Previsão Infraconstitucional: A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 3º, regulamentou esse mandamento constitucional:
    > "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

  3. Jurisprudência (Fim da Teoria da Dupla Imputação): Antigamente, havia divergência sobre a necessidade de processar conjuntamente a pessoa física (gerente, diretor) e a pessoa jurídica (teoria da dupla imputação). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica de forma autônoma, ou seja, ela pode ser denunciada e condenada mesmo que a pessoa física responsável pelo ato não seja identificada ou seja absolvida.

Portanto, no Brasil, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é perfeitamente possível e restrita, constitucionalmente, aos crimes ambientais.