Pregunta de Direito Ambiental #019f69c5
(Q20) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também podem ser responsabilizadas penalmente pela prática de crimes ambientais.
Certo
Errado
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
A questão aborda a responsabilidade penal das pessoas jurídicas em matéria ambiental, um tema de grande relevância e expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
O gabarito está Correto (C) pelos seguintes fundamentos jurídicos:
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Previsão Constitucional: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 3º, estabelece expressamente a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas:
> "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados." -
Previsão Infraconstitucional: A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 3º, regulamentou esse mandamento constitucional:
> "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade." -
Jurisprudência (Fim da Teoria da Dupla Imputação): Antigamente, havia divergência sobre a necessidade de processar conjuntamente a pessoa física (gerente, diretor) e a pessoa jurídica (teoria da dupla imputação). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica de forma autônoma, ou seja, ela pode ser denunciada e condenada mesmo que a pessoa física responsável pelo ato não seja identificada ou seja absolvida.
Portanto, no Brasil, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é perfeitamente possível e restrita, constitucionalmente, aos crimes ambientais.