Direito Processual Penal Question #019f69c7
(Q106) Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública.
A situação caracteriza flagrante próprio e, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão, deverá ser entregue a nota de culpa ao preso.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
A assertiva está correta (Certo). Vamos analisar os dois pontos principais cobrados na questão:
-
Caracterização do Flagrante Próprio (ou Real/Perfeito):
De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP), considera-se em flagrante delito quem:- I - está cometendo a infração penal;
- II - acaba de cometê-la;
Na situação hipotética, o condutor apresentou uma CNH com rasura ao policial (configurando, em tese, o crime de uso de documento falso - art. 304 do Código Penal) e transportava mercadoria proibida no veículo. Ao ser abordado cometendo a infração (ou logo após consumá-la), a prisão em flagrante efetuada pelo policial rodoviário enquadra-se perfeitamente na modalidade de flagrante próprio (art. 302, incisos I ou II, do CPP).
-
Prazo para a entrega da Nota de Culpa:
Segundo o artigo 306, § 2º, do Código de Processo Penal:
> "No mesmo prazo [em até 24 horas após a realização da prisão], será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas."Portanto, o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a entrega da nota de culpa ao preso foi indicado de maneira juridicamente correta.