Direito Administrativo
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Direito Administrativo Question #01a0df46

Question Statement
Direito Administrativo
#Licitações Públicas — Projeto Básico e Fases da Licitação
#Direito Administrativo
#Licitações Públicas
#Lei 8.666/1993
#Projeto Básico
#Obras Públicas
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(Q113) A respeito de compras e serviços no setor público, julgue o item subsecutivo.

O projeto básico — conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação — deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, as condições de avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo sempre conter orçamento detalhado e global da obra, sob pena de nulidade.

A

Certo

Correct
B

Errado

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

O item apresenta o conceito legal de projeto básico nas licitações de obras e serviços de engenharia e aponta a exigência de orçamento detalhado como requisito de validade do certame.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A assertiva é uma transcrição quase literal do art. 6º, inciso IX, c/c o art. 7º, § 2º, II, e § 6º da Lei nº 8.666/1993 (norma de regência na data da prova):

  • Art. 6º, IX: "Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...) f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;"
  • Art. 7º, § 6º: "A infringência do disposto neste artigo implicará a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes houver dado causa."

(Regra com idêntico espírito mantida na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV e art. 18).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

A ausência de projeto básico adequado ou de seu orçamento detalhado constitui vício insanável, acarretando a nulidade do procedimento licitatório. O item reproduz com rigor os mandamentos legais, estando Certo.