Questão de Direito Administrativo #01a0df46
(Q113) A respeito de compras e serviços no setor público, julgue o item subsecutivo.
O projeto básico — conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação — deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, as condições de avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo sempre conter orçamento detalhado e global da obra, sob pena de nulidade.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: Certo
1. Análise da Questão
O item apresenta o conceito legal de projeto básico nas licitações de obras e serviços de engenharia e aponta a exigência de orçamento detalhado como requisito de validade do certame.
2. Fundamentação Teórica / Legal
A assertiva é uma transcrição quase literal do art. 6º, inciso IX, c/c o art. 7º, § 2º, II, e § 6º da Lei nº 8.666/1993 (norma de regência na data da prova):
- Art. 6º, IX: "Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...) f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;"
- Art. 7º, § 6º: "A infringência do disposto neste artigo implicará a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes houver dado causa."
(Regra com idêntico espírito mantida na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV e art. 18).
3. Conclusão / Análise das Alternativas
A ausência de projeto básico adequado ou de seu orçamento detalhado constitui vício insanável, acarretando a nulidade do procedimento licitatório. O item reproduz com rigor os mandamentos legais, estando Certo.