Direito do Trabalho
hard

Direito do Trabalho Question #01a0e2db

Question Statement
Direito do Trabalho
#Contrato Nulo por Falta de Concurso Público
#Direito do Trabalho
#Concurso Público
#Empresa Pública
#Súmula 363 do TST
#Nulidade Contratual
Hard

(Q74) Acerca dos conceitos de empregado e empregador, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Uma empresa pública contratou 30 trabalhadores para a execução de serviços necessários à realização de seu objeto social.
Nessa situação, ainda que presentes todos os requisitos legais que caracterizam a relação de emprego, tais contratos serão absolutamente nulos se firmados sem a prévia aprovação dos trabalhadores em concurso público.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

O item indaga sobre os efeitos da contratação de empregados por empresa pública sem a realização de prévio concurso público, sustentando que os contratos serão "absolutamente nulos", o que, sob a ótica civilista clássica, implicaria a total ineficácia dos atos e o desfazimento retroativo (ex tunc) pleno.

2. Fundamentação Teórica / Legal

No Direito Civil comum, a nulidade absoluta impede a geração de quaisquer efeitos jurídicos válidos. Todavia, no Direito do Trabalho, essa doutrina sofre profunda mitigação em razão da impossibilidade fática de devolução da energia humana despendida pelo trabalhador (princípio da primazia da realidade e vedação ao enriquecimento sem causa da Administração).

Nesse contexto, consolidou-se a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

Súmula nº 363 do TST: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."

Assim, no âmbito juslaboral, o vício não gera uma nulidade absoluta desprovida de eficácia material, pois o ordenamento assegura efeitos patrimoniais residuais expressos (salário estrito senso e depósitos do FGTS).

3. Conclusão

Não se trata de nulidade de efeitos absolutos no rigor técnico do termo, dado que a ordem jurídica reconhece e tutela efeitos patrimoniais gerados pelo contrato nulo de trabalho com a Administração Pública. Logo, o item está errado.