Direito do Trabalho
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Direito do Trabalho Question #01a0e2db

Question Statement
Direito do Trabalho
#Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
#Direito do Trabalho
#Suspensão do Contrato
#Mandato Sindical
#Artigo 543 da CLT
#Interrupção do Contrato
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(Q75) Julgue os itens subseqüentes, acerca das situações de suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

Por força de lei, a eleição do trabalhador para cargo de direção sindical gera a suspensão de seu contrato de trabalho, ainda que exista cláusula contratual que assegure a percepção dos salários durante o período de exercício do mandato.

A

Certo

Correct
B

Errado

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

O item avalia o efeito legal da eleição e investidura de empregado em cargo de administração sindical ou representação profissional, apontando que, por disposição legal, a situação configura suspensão contratual, nada obstante a existência de pactuação que preveja a continuidade do pagamento salarial.

2. Fundamentação Teórica / Legal

Dispõe o art. 543, § 2º, da CLT:

"O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, perderá, por motivo de sua posse e durante o tempo em que permanecer no exercício do cargo, o direito ao salário e demais vantagens da sua profissão, se para isso for necessário afastar-se do trabalho, considerando-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual em contrário."

Sob o prisma estritamente legal, o afastamento para desempenho de mandato sindical tipifica-se originariamente como suspensão do contrato de trabalho (licença não remunerada, sem contagem de tempo de serviço e sem prestação laboral). A eventual existência de cláusula contratual ou anuência patronal que mantenha os salários constitui cláusula benéfica convencional, mas não altera a natureza formal do afastamento estatuído originalmente pela lei como causa de suspensão.

3. Conclusão

A regra cogente estipulada expressamente no texto consolidado confere ao instituto a natureza primária de suspensão contratual, convalidando a assertiva da banca. Portanto, o item está certo.