Direito do Trabalho
hard

Direito do Trabalho Question #01a0e2db

Question Statement
Direito do Trabalho
#Estabilidade Provisória — Gestante e Requisitos Constitucionais
#Direito do Trabalho
#Estabilidade Provisória
#Gestante
#ADCT Artigo 10
#Dispensa Arbitrária
Hard

(Q83) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da extinção do contrato de trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ao comunicar a suspeita de gravidez a seu empregador, Paula foi surpreendida com a notícia de que estava dispensada a partir daquele momento. Nessa situação, se a questão for levada à justiça do trabalho, o ato de dispensa não será convalidado, salvo se houver prova da prática pela empregada de ato qualificado como justa causa.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva narra que Paula apenas comunicou a "suspeita de gravidez" ao empregador e foi dispensada. Afirma-se que, levada a demanda à Justiça do Trabalho, o ato de dispensa necessariamente não será convalidado (ou seja, será tido como nulo/inválido), salvo se houver justa causa praticada pela empregada.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante:

"desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

A garantia de emprego tem natureza objetiva, dependendo unicamente da existência biológica do estado de gravidez à época da demissão. Todavia, a garantia constitucional pressupõe a efetiva confirmação da gravidez (existência concreta do estado gestacional). A mera alegação subjetiva ou "suspeita" comunicada, sem posterior comprovação médica e clínica de que a empregada estava de fato grávida naquele momento, não possui o condão de gerar a estabilidade provisória e, por consequência, não obsta a validade da dispensa imotivada comum.

Caso não reste comprovada em juízo a gravidez contemporânea ao rompimento contratual, o ato de dispensa imotivada é plenamente convalidado, recebendo a trabalhadora as verbas rescisórias devidas de uma dispensa sem justa causa.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O erro da assertiva reside na afirmação categórica de que o ato de dispensa "não será convalidado, salvo se houver prova (...) de justa causa". Caso a trabalhadora não confirme que estava de fato grávida à época da ruptura, o ato de dispensa sem justa causa será válido e plenamente eficaz. Logo, o item está ERRADO.