Pregunta de Direito do Trabalho #01a0e2db
(Q83) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da extinção do contrato de trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ao comunicar a suspeita de gravidez a seu empregador, Paula foi surpreendida com a notícia de que estava dispensada a partir daquele momento. Nessa situação, se a questão for levada à justiça do trabalho, o ato de dispensa não será convalidado, salvo se houver prova da prática pela empregada de ato qualificado como justa causa.
Certo
Errado
Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad
Gabarito Oficial: Errado
1. Análise da Questão
A assertiva narra que Paula apenas comunicou a "suspeita de gravidez" ao empregador e foi dispensada. Afirma-se que, levada a demanda à Justiça do Trabalho, o ato de dispensa necessariamente não será convalidado (ou seja, será tido como nulo/inválido), salvo se houver justa causa praticada pela empregada.
2. Fundamentação Teórica / Legal
O artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante:
"desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
A garantia de emprego tem natureza objetiva, dependendo unicamente da existência biológica do estado de gravidez à época da demissão. Todavia, a garantia constitucional pressupõe a efetiva confirmação da gravidez (existência concreta do estado gestacional). A mera alegação subjetiva ou "suspeita" comunicada, sem posterior comprovação médica e clínica de que a empregada estava de fato grávida naquele momento, não possui o condão de gerar a estabilidade provisória e, por consequência, não obsta a validade da dispensa imotivada comum.
Caso não reste comprovada em juízo a gravidez contemporânea ao rompimento contratual, o ato de dispensa imotivada é plenamente convalidado, recebendo a trabalhadora as verbas rescisórias devidas de uma dispensa sem justa causa.
3. Conclusão / Análise das Alternativas
O erro da assertiva reside na afirmação categórica de que o ato de dispensa "não será convalidado, salvo se houver prova (...) de justa causa". Caso a trabalhadora não confirme que estava de fato grávida à época da ruptura, o ato de dispensa sem justa causa será válido e plenamente eficaz. Logo, o item está ERRADO.