Legislação Aplicada à PF Question #01a0e3c5
(Q107) Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue os itens subsecutivos.
O ministro de Estado da justiça e segurança pública pode atualizar a lista de produtos químicos a serem controlados, definida por meio de portaria, incluindo ou removendo produtos, independentemente de proposta do DPF, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
Gabarito Oficial: Errado
1. Análise da Questão
A assertiva indaga sobre a sistemática legal de atualização das listas de produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização por parte do Departamento de Polícia Federal (DPF), questionando se o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública pode agir de forma totalmente autônoma e desvinculada dos órgãos técnicos de fiscalização e vigilância sanitária.
2. Fundamentação Teórica / Legal
De acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 10.357/2001:
"Art. 1º, § 2º O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal - DPF, da Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, definirá, em portaria, os produtos e insumos químicos a serem controlados e, quando necessário, atualizará as respectivas listas, podendo excluir ou incluir produtos e insumos."
A legislação estabelece um procedimento formalmente delineado que se apoia diretamente no corpo técnico especializado (DPF, SENAD e ANVISA). O item erra ao asseverar que a atualização se daria "independentemente de proposta", desconsiderando que o regime de controle e classificação dessas substâncias depende intrinsecamente do suporte, fiscalização e atuação coordenada dos referidos órgãos técnicos e executivos, não constituindo ato de mera discricionariedade isolada ministerial à margem da estrutura regulatória antidrogas e sanitária.
3. Conclusão / Análise das Alternativas
A afirmação de que o Ministro pode atuar de forma inteiramente apartada e "independentemente" da atuação e proposta dos órgãos instituídos (DPF, SENAD e ANVISA) contraria a organicidade e a previsão procedimental da Lei nº 10.357/2001. Logo, o item está Errado.