Legislação Aplicada à PF
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Questão de Legislação Aplicada à PF #01a0e3c5

Enunciado da Questão
Legislação Aplicada à PF
#Lei nº 10.357/2001 — Competência para Definição e Atualização de Listas de Produtos Químicos
#Lei 10.357/2001
#Produtos Químicos Controlados
#Polícia Federal
#Portaria Ministerial
#ANVISA
Médio

(Q107) Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue os itens subsecutivos.

O ministro de Estado da justiça e segurança pública pode atualizar a lista de produtos químicos a serem controlados, definida por meio de portaria, incluindo ou removendo produtos, independentemente de proposta do DPF, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A

Certo

B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva indaga sobre a sistemática legal de atualização das listas de produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização por parte do Departamento de Polícia Federal (DPF), questionando se o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública pode agir de forma totalmente autônoma e desvinculada dos órgãos técnicos de fiscalização e vigilância sanitária.

2. Fundamentação Teórica / Legal

De acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 10.357/2001:

"Art. 1º, § 2º O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal - DPF, da Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, definirá, em portaria, os produtos e insumos químicos a serem controlados e, quando necessário, atualizará as respectivas listas, podendo excluir ou incluir produtos e insumos."

A legislação estabelece um procedimento formalmente delineado que se apoia diretamente no corpo técnico especializado (DPF, SENAD e ANVISA). O item erra ao asseverar que a atualização se daria "independentemente de proposta", desconsiderando que o regime de controle e classificação dessas substâncias depende intrinsecamente do suporte, fiscalização e atuação coordenada dos referidos órgãos técnicos e executivos, não constituindo ato de mera discricionariedade isolada ministerial à margem da estrutura regulatória antidrogas e sanitária.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

A afirmação de que o Ministro pode atuar de forma inteiramente apartada e "independentemente" da atuação e proposta dos órgãos instituídos (DPF, SENAD e ANVISA) contraria a organicidade e a previsão procedimental da Lei nº 10.357/2001. Logo, o item está Errado.