Direito Constitucional
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Direito Constitucional Question #01a0e836

Question Statement
Direito Constitucional
#Direitos e Deveres Individuais e Coletivos — Tratamento Constitucional dos Delitos Graves
#Direito Constitucional
#Direitos Fundamentais
#Artigo 5º da CF
#Racismo
#Crimes Hediondos
#Inafiançabilidade
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(Q46) No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são crimes hediondos, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão avalia o conhecimento dos mandados constitucionais de criminalização e das restrições de garantia estabelecidas no art. 5º da Constituição Federal de 1988, questionando se racismo, tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos compartilham idêntico regime jurídico penal.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O art. 5º da Carta Magna estabelece regimes jurídicos distintos para essas condutas criminosas:

  1. Inciso XLII (Racismo):

“a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”
O racismo é inafiançável e imprescritível, mas a Constituição não o tornou insuscetível de graça ou anistia, nem o tipificou como crime hediondo.

  1. Inciso XLIII (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos — TTT+H):

“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”
Esses delitos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, porém são prescritíveis. Além disso, tortura, tráfico e terrorismo são crimes equiparados a hediondos, enquanto o racismo possui disciplina autônoma.

Conforme destacou o CESPE na justificativa oficial:

“O crime de racismo, apesar de inafiançável, não apresenta restrição constitucional quanto à concessão de graça ou anistia. Ver os incisos XLII e XLIII do art. 5.º da CF.”

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item comete grave equívoco ao misturar os grupos, imputando ao racismo a insuscetibilidade de graça e anistia e a condição de crime hediondo. Logo, o item está ERRADO.