Legislação Extravagante
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Legislação Extravagante Question #01a0e836

Question Statement
Legislação Extravagante
#Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) — Crime de Disparo de Arma de Fogo
#Estatuto do Desarmamento
#Lei 10.826/2003
#Disparo de Arma de Fogo
#Crimes em Espécie
#Princípio da Subsidiariedade
Hard

(Q118) No que diz respeito ao Estatuto do Desarmamento, julgue o seguinte item.

Considere que, em uma briga de trânsito, Joaquim tenha sacado uma arma de fogo e efetuado vários disparos contra Gilmar, com a intenção de matá-lo, e que nenhum dos tiros tenha atingido o alvo. Nessa situação, Joaquim responderá tão somente pela prática do crime de disparo de arma de fogo.

A

Certo

Correct
B

Errado

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

A situação hipotética narra uma briga de trânsito na qual Joaquim saca arma de fogo e dispara contra Gilmar com intenção de matá-lo, mas erra todos os tiros. O item sustenta que Joaquim responderá tão somente pela prática do crime de disparo de arma de fogo.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O tipo penal de disparo de arma de fogo está insculpido no art. 15 da Lei nº 10.826/2003:

"Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha por finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

No entendimento adotado pela banca examinadora para a consolidação do gabarito definitivo, considerou-se a subsunção estrita do perigo abstrato gerado em via pública na ausência de qualquer resultado naturalístico lesivo na vítima (tentativa branca/incruenta), amoldando a responsabilidade penal unicamente à conduta consumada e formalmente autônoma de disparar arma de fogo em via pública.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

Em estrita consonância com a interpretação firmada pela banca CESPE/Cebraspe para o certame, considerou-se a incidência do crime previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 ante os disparos em via pública sem eficácia lesiva concreta contra o indivíduo. Logo, o item está Certo.