Direito Administrativo Question #01a0e89d
(Q30) A sociedade empresária Begônia deseja participar de um procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a contratação de uma obra, que adotará a sequência adotada como regra na Lei nº 14.133/2021, mas está com receio de ser prejudicada no julgamento das propostas, que antecede à fase de habilitação.
Em razão disso, a sociedade empresária consultou você, como advogado(a), a fim de esclarecer a possibilidade de apresentar um recurso administrativo, o momento correto para fazê-lo e os efeitos dele decorrentes, caso tal receio venha a ser concretizado.
Sobre essa situação hipotética, assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento que você prestou.
Não há a possibilidade de se apresentar um recurso administrativo contra o julgamento das propostas, diante da vedação expressa na aludida norma.
Apenas depois da habilitação é que caberá a apresentação de um recurso administrativo contra o julgamento das propostas, de modo que é necessário aguardar o prosseguimento do certame para a manifestação da intenção de recorrer no momento oportuno.
O pedido de reconsideração em relação ao julgamento das propostas deve ser prontamente apresentado ao fim da respectiva fase e possui efeito suspensivo, de modo que a licitação só seguirá para a fase de habilitação após a apreciação das irresignações apresentadas.
A intenção de recorrer do julgamento das propostas deve ser imediatamente manifestada, mas o prazo para a apresentação das razões recursais será iniciado na data da intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, pois sua apreciação dar-se-á em fase única.
Official Explanation / Community Explanations
Gabarito Oficial: D
A alternativa D está correta, nos termos do art. 165, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, que disciplina a fase recursal única: a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, mas o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado apenas com a intimação ou a lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, sendo apreciadas conjuntamente em fase única.