Direito Administrativo
medium

Pregunta de Direito Administrativo #01a0e89d

Enunciado de la Pregunta
Direito Administrativo
#Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
#Lei 14.133/2021
#Fase Recursal Única
#Julgamento de Propostas
#Recurso Administrativo
Medio

(Q30) A sociedade empresária Begônia deseja participar de um procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a contratação de uma obra, que adotará a sequência adotada como regra na Lei nº 14.133/2021, mas está com receio de ser prejudicada no julgamento das propostas, que antecede à fase de habilitação.
Em razão disso, a sociedade empresária consultou você, como advogado(a), a fim de esclarecer a possibilidade de apresentar um recurso administrativo, o momento correto para fazê-lo e os efeitos dele decorrentes, caso tal receio venha a ser concretizado.
Sobre essa situação hipotética, assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento que você prestou.

A

Não há a possibilidade de se apresentar um recurso administrativo contra o julgamento das propostas, diante da vedação expressa na aludida norma.

B

Apenas depois da habilitação é que caberá a apresentação de um recurso administrativo contra o julgamento das propostas, de modo que é necessário aguardar o prosseguimento do certame para a manifestação da intenção de recorrer no momento oportuno.

C

O pedido de reconsideração em relação ao julgamento das propostas deve ser prontamente apresentado ao fim da respectiva fase e possui efeito suspensivo, de modo que a licitação só seguirá para a fase de habilitação após a apreciação das irresignações apresentadas.

D

A intenção de recorrer do julgamento das propostas deve ser imediatamente manifestada, mas o prazo para a apresentação das razões recursais será iniciado na data da intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, pois sua apreciação dar-se-á em fase única.

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: D

A alternativa D está correta, nos termos do art. 165, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, que disciplina a fase recursal única: a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, mas o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado apenas com a intimação ou a lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, sendo apreciadas conjuntamente em fase única.