Princípio Implícito:
Os princípios expressos (ou explícitos) da Administração Pública na Constituição Federal de 1988 estão consagrados no caput do artigo 37, sob o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
Os princípios implícitos, por sua vez, são aqueles que não constam expressamente nesse artigo da Constituição, mas são amplamente reconhecidos pela doutrina e jurisprudência como fundamentais para o regime jurídico-administrativo, derivando do Estado Democrático de Direito. O princípio da razoabilidade é um exemplo clássico de princípio implícito na CF/88 (embora esteja expresso na legislação infraconstitucional, como na Lei do Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/1999).