Direito Constitucional
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Pregunta de Direito Constitucional #019f69c5

Enunciado de la Pregunta
Direito Constitucional
#PF
#Direitos e Garantias Fundamentais
#Artigo 5º
#Comunicação Telefônica
#Policial
#2025
#Cebraspe
#Agente
#Inviolabilidade de Sigilo
Medio

(Q17) Julgue o item a seguir, referente aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988:

O sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas pode ser afastado por determinação judicial, quando isso for necessário à apuração de infrações penais ou administrativas, conforme dispuser a lei.

  • Certo
  • Errado
A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

A questão está errada (Gabarito: E) porque apresenta duas principais incorreções em relação ao texto constitucional e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  1. Restrição à esfera penal: De acordo com o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal de 1988:
    > "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, dos dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    O texto constitucional é expresso ao permitir a quebra do sigilo das comunicações telefônicas apenas para fins penais (investigação criminal ou instrução processual penal). Portanto, não é permitido o afastamento desse sigilo para a apuração de infrações meramente administrativas.

  2. O termo "no último caso": A cláusula de reserva de jurisdição expressa na parte final do inciso XII ("salvo, no último caso, por ordem judicial...") refere-se especificamente às comunicações telefônicas. Embora o STF entenda que nenhum direito é absoluto e que o sigilo de correspondência também possa ser relativizado em casos excepcionais (como no ambiente prisional para salvaguardar a segurança pública), a autorização legislativa e judicial para a quebra de sigilo telefônico descrita no item foi indevidamente estendida à esfera administrativa, tornando a assertiva incorreta.