Direito Constitucional
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Pregunta de Direito Constitucional #019f69c7

Enunciado de la Pregunta
Direito Constitucional
#PRF
#Direito de Reunião
#Policial
#Tema 855
#2021
#Supremo Tribunal Federal
#Cebraspe
#Direitos e Garantias Fundamentais
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(Q118) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos humanos.

O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

O item está Errado porque contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 821.321/DF (Tema 855 da Repercussão Geral).

A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o direito de reunião em seu artigo 5º, inciso XVI:
> "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"

Historicamente, debatia-se se a ausência de aviso prévio formal teria o condão de tornar a reunião ou manifestação ilegal. Ao analisar a matéria sob a ótica dos direitos fundamentais, o STF fixou a seguinte tese jurídica:

> Tema 855/STF: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica e para que não frustre outra reunião convocada para o mesmo local e período."

Com isso, a Suprema Corte definiu que:

  1. O aviso prévio não é uma condicionante de validade absoluta: A falta de uma notificação formal e por escrito às autoridades competentes não torna a manifestação coletiva ilegal.
  2. Finalidade do aviso: O objetivo do aviso prévio é meramente permitir que o Poder Público organize o trânsito, a segurança e garanta que não haja conflito com outro evento planejado para o mesmo local.
  3. Ciência por vias fáticas: Se a autoridade pública tiver conhecimento da manifestação por qualquer outro meio (como divulgação em redes sociais, imprensa ou mobilização pública), a exigência constitucional de aviso prévio já é considerada cumprida.

Portanto, a inexistência de notificação formal às autoridades não possui o efeito de ilegalizar a reunião pacífica.