Direito Penal
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Pregunta de Direito Penal #019f69c7

Enunciado de la Pregunta
Direito Penal
#2021
#Crédito Tributário
#Descaminho
#Policial
#Escrivão
#Crimes contra a Administração Pública
#Cebraspe
#PF
#Súmula 560 STJ
Medio

(Q32) A consumação do delito de descaminho independe do esgotamento da via administrativa.

  • Certo
  • Errado
A

Certo

Correcto
B

Errado

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

A questão aborda a necessidade (ou não) do esgotamento da via administrativa fiscal para a caracterização e consumação do crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal).

Para responder corretamente, o candidato deve conhecer a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, especialmente a Súmula nº 560 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe:

> "A consumação do crime de descaminho independe do esgotamento da via administrativa fiscal para a constituição definitiva do crédito tributário."

Por que isso ocorre?
Embora o descaminho envolva o não pagamento de tributos devidos pela entrada ou saída de mercadoria no país (ilusão tributária), ele é classificado pelo Código Penal como um crime contra a Administração Pública (e não um crime puramente tributário da Lei nº 8.137/90).

Diferentemente dos crimes tributários materiais (aos quais se aplica a Súmula Vinculante nº 24 do STF, exigindo o lançamento definitivo do tributo), o descaminho tutela primariamente o controle aduaneiro e a regularidade da atividade de importação/exportação, além do erário público.

Portanto, o crime se consuma no momento em que o agente ilude o pagamento do imposto devido, independentemente de haver um processo administrativo fiscal em andamento ou finalizado para constituir o crédito tributário. Logo, a assertiva está correta.