(Q32) A consumação do delito de descaminho independe do esgotamento da via administrativa.
Certo
Errado
A
Certo
Correta
B
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A questão aborda a necessidade (ou não) do esgotamento da via administrativa fiscal para a caracterização e consumação do crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal).
Para responder corretamente, o candidato deve conhecer a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, especialmente a Súmula nº 560 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe:
> "A consumação do crime de descaminho independe do esgotamento da via administrativa fiscal para a constituição definitiva do crédito tributário."
Por que isso ocorre?
Embora o descaminho envolva o não pagamento de tributos devidos pela entrada ou saída de mercadoria no país (ilusão tributária), ele é classificado pelo Código Penal como um crime contra a Administração Pública (e não um crime puramente tributário da Lei nº 8.137/90).
Diferentemente dos crimes tributários materiais (aos quais se aplica a Súmula Vinculante nº 24 do STF, exigindo o lançamento definitivo do tributo), o descaminho tutela primariamente o controle aduaneiro e a regularidade da atividade de importação/exportação, além do erário público.
Portanto, o crime se consuma no momento em que o agente ilude o pagamento do imposto devido, independentemente de haver um processo administrativo fiscal em andamento ou finalizado para constituir o crédito tributário. Logo, a assertiva está correta.