Direito Administrativo
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Pregunta de Direito Administrativo #01a0df6f

Enunciado de la Pregunta
Direito Administrativo
#Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990)
#Direito Administrativo
#Lei nº 8.112/1990
#Regime Disciplinar
#Destituição de Cargo em Comissão
#Incompatibilização para Novo Cargo
Difícil

(Q25) Acerca do regime disciplinar dos servidores públicos federais — Lei n.º 8.112/1990 — e da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, julgue os itens que se seguem.

A pena de destituição do cargo em comissão é aplicável ao servidor público que praticar, entre outras condutas, insubordinação grave em serviço, circunstância que incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva afirma que a destituição de cargo em comissão decorrente de insubordinação grave em serviço impõe ao ex-servidor a penalidade acessória de incompatibilização para nova investidura em cargo público federal pelo período de 5 (cinco) anos.

2. Fundamentação Teórica / Legal

De acordo com a Lei nº 8.112/1990:

  1. Cabimento da penalidade: A destituição de cargo em comissão é cabível nas hipóteses que ensejariam suspensão ou demissão (art. 135). Como a insubordinação grave em serviço é infração apenada com demissão (art. 132, inciso VI), o servidor não efetivo de fato sofrerá a penalidade de destituição.
  2. Efeitos secundários / Incompatibilização (art. 137):
  • O prazo de 5 anos de incompatibilização para nova investidura aplica-se exclusivamente às hipóteses do art. 117, incisos IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem) e XI (atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas), conforme o caput do art. 137:

"Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."

  • O parágrafo único do art. 137 prevê a vedação de retorno para casos gravíssimos (crimes contra a administração, improbidade, aplicação irregular de verbas, corrupção, dilapidação patrimonial).

Para a falta disciplinar de insubordinação grave em serviço (art. 132, VI), a Lei nº 8.112/1990 não comina o efeito de incompatibilização pelo prazo de 5 anos para nova investidura.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O equívoco do item consiste em estender o efeito restritivo de incompatibilização de 5 anos (restrito ao art. 117, IX e XI) para uma falta disciplinar autônoma (art. 132, VI), contrariando a legalidade estrita do direito administrativo sancionador. Logo, o item está Errado.