Questão de Direito Administrativo #01a0df6f
(Q25) Acerca do regime disciplinar dos servidores públicos federais — Lei n.º 8.112/1990 — e da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, julgue os itens que se seguem.
A pena de destituição do cargo em comissão é aplicável ao servidor público que praticar, entre outras condutas, insubordinação grave em serviço, circunstância que incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: Errado
1. Análise da Questão
A assertiva afirma que a destituição de cargo em comissão decorrente de insubordinação grave em serviço impõe ao ex-servidor a penalidade acessória de incompatibilização para nova investidura em cargo público federal pelo período de 5 (cinco) anos.
2. Fundamentação Teórica / Legal
De acordo com a Lei nº 8.112/1990:
- Cabimento da penalidade: A destituição de cargo em comissão é cabível nas hipóteses que ensejariam suspensão ou demissão (art. 135). Como a insubordinação grave em serviço é infração apenada com demissão (art. 132, inciso VI), o servidor não efetivo de fato sofrerá a penalidade de destituição.
- Efeitos secundários / Incompatibilização (art. 137):
- O prazo de 5 anos de incompatibilização para nova investidura aplica-se exclusivamente às hipóteses do art. 117, incisos IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem) e XI (atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas), conforme o caput do art. 137:
"Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."
- O parágrafo único do art. 137 prevê a vedação de retorno para casos gravíssimos (crimes contra a administração, improbidade, aplicação irregular de verbas, corrupção, dilapidação patrimonial).
Para a falta disciplinar de insubordinação grave em serviço (art. 132, VI), a Lei nº 8.112/1990 não comina o efeito de incompatibilização pelo prazo de 5 anos para nova investidura.
3. Conclusão / Análise das Alternativas
O equívoco do item consiste em estender o efeito restritivo de incompatibilização de 5 anos (restrito ao art. 117, IX e XI) para uma falta disciplinar autônoma (art. 132, VI), contrariando a legalidade estrita do direito administrativo sancionador. Logo, o item está Errado.