Direito Administrativo
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Pregunta de Direito Administrativo #01a0e3c5

Enunciado de la Pregunta
Direito Administrativo
#Atos Administrativos — Motivação e Motivação Aliunde (Decreto n.º 9.830/2019 e Lei n.º 9.784/1999)
#Direito Administrativo
#Atos Administrativos
#Princípio da Motivação
#Motivação Aliunde
#Decreto 9.830/2019
Fácil

(Q68) Em relação aos princípios da administração pública e às disposições do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item seguinte.

A motivação de uma decisão administrativa deve ser específica, não podendo ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que tenham precedido a decisão.

A

Certo

B

Errado

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão exige conhecimento acerca dos requisitos de motivação dos atos administrativos decisórios, em consonância com a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 9.830/2019 (que regulamenta a LINDB na administração pública federal), focando na validade da motivação aliunde (por remissão/referência).

2. Fundamentação Teórica / Legal

A legislação federal admite expressamente a técnica da motivação per relationem ou motivação aliunde.

Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei n.º 9.784/1999:

"§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

Em idêntico sentido, o art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 9.830/2019 prevê:

"§ 3º A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão."

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item afirma erroneamente que a motivação não pode ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas precedentes, contrariando texto expresso do Decreto n.º 9.830/2019 e da Lei n.º 9.784/1999. Logo, o item está Errado.