(Q109) Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública.
A prisão do condutor é uma espécie de prisão provisória, dispensa a expedição de mandado e o policial deve exigir o recibo de entrega do preso.
A
Certo
Correta
B
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
A assertiva está correta (gabarito "Certo", correspondente à alternativa A), fundamentando-se nos seguintes aspectos do Direito Processual Penal brasileiro:
Espécie de Prisão Provisória (ou Cautelar): A prisão em flagrante é classificada pela doutrina e pela jurisprudência como uma modalidade de prisão provisória (também denominada sem condenação transitada em julgado ou de natureza pré-cautelar), uma vez que ocorre antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória.
Dispensa de Mandado Judicial: A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 5º, inciso LXI, que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente". Portanto, a situação de flagrância dispensa expressamente a necessidade de prévia expedição de mandado prisional pelo juiz.
Recibo de Entrega do Preso: Ao apresentar o preso à autoridade policial (Delegado de Polícia), o policial que efetuou a prisão (na qualidade de condutor da ocorrência) tem o direito e o dever de exigir o respectivo recibo. Isso está expressamente previsto no art. 304, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP): "O condutor receberá cópia do termo e recibo de entrega do preso".