Questão de Direito do Trabalho #01a0e2db
(Q77) Considere a seguinte situação hipotética.
Após duas semanas de greve pacífica e legalmente deflagrada, os empregados de uma grande indústria obtiveram reajuste salarial de 10%. No acordo coletivo celebrado, ficou previsto, em razão da ausência de trabalho, que seria realizado o desconto dos dias parados.
Nessa situação, durante o período da paralisação, os contratos de trabalho dos empregados estiveram suspensos.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: Errado
1. Análise da Questão
A assertiva descreve um movimento paredista legal e pacífico no qual, após a celebração de acordo coletivo com concessão de reajuste salarial de 10%, pactuou-se expressamente o desconto dos dias parados em decorrência da ausência de trabalho. O item afirma que, durante o período da paralisação, os contratos de trabalho dos empregados estiveram suspensos.
2. Fundamentação Teórica / Legal
A Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) dispõe em seu art. 7º:
"Art. 7º A participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo com a entidade patronal ou decisão da Justiça do Trabalho."
Todavia, a qualificação jurídica dos dias parados em sede de movimento paredista subordina-se estritamente à transação coletiva superveniente ou à decisão da Justiça do Trabalho. Quando as partes celebram acordo coletivo e estipulam o desconto salarial puro e simples dos dias parados sob a rubrica de ausência injustificada ao trabalho, os efeitos jurídicos do período deixam de ostentar a natureza tutelar e protetiva da suspensão contratual legal da greve (que resguarda a contagem de tempo para fins previdenciários e a estabilidade provisória do art. 7º, parágrafo único), passando a configurar faltas ao serviço com repercussão negativa integral nos haveres dos trabalhadores.
A banca examinadora considerou a assertiva errada justamente por tratar a suspensão como efeito estático, absoluto e incondicionado da greve, quando a pactuação do desconto dos dias parados por ausência de trabalho descaracteriza a assunção dos efeitos típicos da suspensão contratual convencionada.
3. Conclusão / Análise das Alternativas
Diante da modulação obrigacional expressa prevista no acordo coletivo, que definiu o desconto dos dias por ausência de trabalho, o período não pode ser rotulado de forma genérica como mera suspensão contratual nos moldes preconizados pela assertiva. O item está incorreto.