Questão de Direito do Trabalho #01a0e2db
(Q81) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da extinção do contrato de trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Com dois meses de serviço, Jonas foi advertido verbalmente por chegar atrasado ao trabalho. Na semana seguinte, nova advertência foi-lhe dirigida em razão de faltar sem motivo ao trabalho. No mês seguinte, em razão de chegar novamente com atraso ao trabalho e de faltar sem motivo em nova ocasião, Jonas foi dispensado por justa causa. Nessa situação, a dispensa se mostrou lícita, em razão de incorrer na falta grave denominada desídia.
Certo
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: Certo
1. Análise da Questão
A questão relata a situação do empregado Jonas que, ao longo de seu período de trabalho, apresentou reiterados atrasos e faltas injustificadas. Diante de cada conduta inadequada, o empregador adotou penalidades pedagógicas (advertências verbais e escritas), culminando na aplicação da justa causa pelo acúmulo de faltas e atrasos. O item propõe que a rescisão se deu de forma lícita com base na desídia.
2. Fundamentação Teórica / Legal
A conduta de faltar e chegar atrasado reiteradamente sem justificativa enquadra-se no artigo 482, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a desídia no desempenho das respectivas funções como motivo autorizador para a dispensa por justa causa.
A desídia manifesta-se ordinariamente pela negligência contínua, desleixo, atrasos e faltas habituais ao serviço. Para a validade da demissão desidiosa, a doutrina e a jurisprudência trabalhistas exigem o cumprimento dos seguintes requisitos pedagógicos:
- Habitualidade e reiteração da conduta faltosa;
- Gradação das penas (aplicação progressiva de advertências ou suspensões antes da penalidade máxima);
- Imediatidade entre a última falta e a rescisão contratual;
- Proporcionalidade e vedação à duplicidade punitiva (non bis in idem).
No caso hipotético, Jonas já havia sido advertido por atraso e por falta injustificada, persistindo na prática das mesmas infrações no mês seguinte, o que justificou a dispensa motivada imediata.
3. Conclusão / Análise das Alternativas
Diante do histórico de advertências prévias e da reiteração do comportamento desleixado quanto à pontualidade e assiduidade, restou configurada a falta grave de desídia. Logo, a rescisão por justa causa operou-se de forma estritamente legal e lícita, tornando o item CERTO.