Direito Constitucional
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Questão de Direito Constitucional #01a0e836

Enunciado da Questão
Direito Constitucional
#Teoria da Constituição — Conceito e Classificação das Normas
#Direito Constitucional
#Conceito de Constituição
#Normas Formalmente Constitucionais
#Normas Materialmente Constitucionais
#Constituição Federal de 1988
Médio

(Q43) No que concerne ao conceito de Constituição, julgue o item abaixo.

Constituição, em sua acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processo constituinte específico, sendo as normas integrantes da Constituição Federal de 1988 (CF) caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais.

A

Certo

B

Errado

Correta

Explicação Oficial / Explicações da Comunidade

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva exige o conhecimento da distinção conceitual entre normas formalmente constitucionais e normas materialmente constitucionais no âmbito da Constituição Federal de 1988 (CF/88), questionando se todas as suas normas podem ser qualificadas sob ambos os prismas cumulativamente.

2. Fundamentação Teórica / Legal

  • Sentido Formal: Refere-se à forma como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico. Em constituições escritas e rígidas, qualquer norma inserida no texto da Constituição pelo Poder Constituinte é considerada formalmente constitucional, independentemente do seu conteúdo.
  • Sentido Material: Diz respeito estritamente ao conteúdo da norma. São materialmente constitucionais apenas aquelas que tratam de matérias genuinamente constitucionais, como a organização do Estado, o funcionamento dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais.

A Constituição Federal de 1988 é prolixa (analítica), contendo temas que extrapolam a matéria puramente constitucional. Um exemplo clássico é o art. 242, § 2º, que estipula que "o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal". Essa norma é apenas formalmente constitucional (está no texto supremo), mas não materialmente constitucional (trata de matéria administrativa/educacional comum).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O erro do item reside em afirmar que as normas integrantes da CF/88 caracterizam-se indistintamente como "formalmente e materialmente constitucionais". Embora todas sejam formalmente constitucionais, nem todas possuem conteúdo materialmente constitucional, tornando o item errado.