#Microfilmagem de Documentos e Valor Probatório Legal
#Arquivologia
#Microfilmagem
#Lei 5.433/1968
#Decreto 1.799/1996
#Preservação Documental
#Valor Probatório
Fácil
(Q108) Considerando as tipologias documentais e a preservação de documentos, julgue o próximo item.
O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.
A
Certo
Correta
B
Errado
Explicação Oficial / Explicações da Comunidade
Gabarito Oficial: Certo
1. Análise da Questão
O item examina a legislação arquivística brasileira e a validade jurídica de suportes documentais substitutivos ou reprográficos, questionando se os microfilmes detêm eficácia probatória equivalente aos documentos originais.
2. Fundamentação Teórica / Legal
No Brasil, a microfilmagem de documentos oficiais e particulares é regulada pela Lei Federal nº 5.433/1968 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.799/1996.
Dispõe expressamente o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.433/1968:
“Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos originais, em juízo ou fora dele.”
Portanto, desde que observados os requisitos técnicos e formais de autenticação, indexação e fidelidade exigidos pela legislação de regência, o documento microfilmado possui pleno valor de prova legal, equiparando-se ao documento em suporte físico originário.
Conforme a justificativa oficial do CESPE:
“A legislação brasileira aceita o microfilme como prova legal e autêntica.”
3. Conclusão / Análise das Alternativas
A assertiva está em absoluta conformidade com a legislação arquivística nacional e com a doutrina probatória. Logo, o item está CERTO.